Pode proibir todo e qualquer animal de circular e/ou permanecer na área comum do condominio?
Olá, sou morador de um condominio recém construído e tenho uma cadela de 1 ano da raça chow-chow e descobri que é proibido a circulação e permanência de qualquer animal na área comum do condominio inclusive nos elevadores de serviço. Gostaria de saber se pode proibir tal ato. Eu moro no ultimo andar do prédio e subir e descer 18 andares de escada só para poder passear com minha cadela acho um insulto. E se a proibição for valida, quais os meios que eu possa recorrer para poder ter um mínimo de direito para os donos de animais e para os próprios animais do condominio.
o.b.s.: Minha cadela é super mansa, muito sociável, saudável, não late e só faz suas necessidades em local especifico (somente dentro do apart.)