Pode qualquer pessoa se candidatar a sindico
A nossa convenção em seu artigo 9º diz que será eleito um sindico, de preferência entre os condôminos usuários do condomínio..
Parágrafo Primeiro diz: Recaindo a escolha sobre pessoas estranhas aos condôminos, poderá esta prestar caução arbitrada pela assembléia gera.
A nossa assembléia homologou que em virtudes de terem passado sindicos com má indole de sindico no condomínio só poderá se candidatar após cinco anos sendo morador do condomínio para realmente conhecer a pessoa.
O que devo seguir? gostaria de obter ajuda.