Pode realizar obras em área comum não atendendo ao RI?
No RI no art 51: A realização de obras, em partes comuns, a fim de lhes facilitar ou melhorar sua utilização, dependerá de 2/3 dos votos dos condôminos.
Sindico aprova orçamento, em assembleia, para obras em área comum sem atender RI. Como impedir a realização da obra se não houve participação de número de condôminos inferior a 1/4 dos condôminos?