Pode se fazer uma ratificação de uma ATA eleição sindico depois de 07 meses de registro.

Na ultima AGE de eleição sindico realizada ha 7 meses atras, não foi discutido sobre remuneração do sindico em $$ ou isenção do condominio e nem foi constato em ATA. Acontece que a sindica vem recebendo ha 7 meses 70% salario minion virgente e ainda a isneção do condominio mesmo não constando na ATA. Um menbro do conselho fiscal questionou a mesma sobre o assunto e a sindica ira fazer uma convocação para um AGE para ratificar essa AGE de 7 meses atras, sobre sua remuneração e isenção do condominio. Pergunta: mesmo a ATA ja ter sido registrada pode se fazer uma ratificação? Tem que haver um quorum nescessario para aprovar essa ratificação?

Imagem de perfil Marcio Severino Machado
Condômino(a)


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