Pode se proibir o uso bicletas e afins nas ruas do condomínio ?

No meu condomínio o Play e uma área minima só com um escorrego e um balanço para crianças de até 5 anos, isso faz com que as crianças brinquem na rua, o condomínio tem vagas parqueadas ao longo das ruas, proibiram o uso para brincadeira pois falam que a rua compete ao estacionamento. A constituição e o ECA dizem que não podemos cércea o direito ao lazer, como agir da melhor forma para ambos os lados visto que o condomínio não tem uma area de lazer que nos atende ? A Constituição Federal/88, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/1990, buscam resguardar às crianças o direito ao lazer, brincar, dentre outros é uma obrigação da sociedade, do Estado e da família, primar pelos direitos de desenvolvimento das crianças e dos adolescentes.

Imagem de perfil Leandro Medeiros
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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