Pode se punir alguém que na assembleia, sempre age de forma sarcástica e com deboche?
Quando em uma assembleia em que apenas um único participante, aquele que é do contra em tudo e que ao discutir os assuntos da pauta, age de maneira debochada e sarcástica, com intenção de ofensas ao corpo diretivo, constrangendo a todos, pode o sindico puni-lo posteriormente com uma advertência por escrito?
Pode ainda rezar na Ata que: fulano de tal, de maneira sarcástica e debochada, não concordou com esse ou aquele item?