Pode ser adotado numero da unidade (apto) diferente do que consta no registro de imóveis?
Os quatro primeiros pavimentos são de propriedade do Banco do Brasil e ocupados pela agencia bancária. Os apartamentos são ocupados à partir do 4º andar e as unidades constam tanto na Convenção datada de 13/08/73 quando na matricula individual de cada apartamento identificados como: apto.11,12 até 82. O sindico e administradora adotaram uma numeração vinculada ao andar, ou seja apto.41,42 até 112. Nos boletos de taxas condominiais de minha unidade conta apto.92 (que na convenção não existe)e no Cartorio de Registro de Imoveis minha unidade é apto.62.Tenho necessidade de obter um credito para reforma e o agente financeiro solicitou uma Carta de Quitação do condominio, que quando solicitada consta apto.92. Está criado o impasse: O Banco não aceita a carta com a identificação de apto.92, pois alega tratar-se de outro imóvel e a administradora e o sindico recusam-se em fornecer a carta contendo o numero de minha unidade que consta do registro de imóveis (apartamento nº 62). Como devo proceder?