Pode ser anulada uma assembleia em aberto, qdo n~ houve assembl. na dat previst e n~ foi comunicado?
Gostaria de tirar uma dúvida referente a assembéia!
Houve uma assembéia em Fevereiro, para eleição do corpo consultivo e diretivo com síndico profissional.
A votação para o corpo consultivo foi procedente, no entanto para o diretivo houve só a candidatura do subsindico, para síndico profissional ficou decidido que a eleição se prorrogasse até o dia 28/04 conforme a ATA da respectiva assembléia, tendo como continuidade da mesma assembléia para eleição do sindico profissional.
Porém não foi honrado o combinado em assembléia e Sem nenhum comunicado nos elevadores ou por carta, o subsindico decidiu que a continuidade da assembléia que deveria ter sido em 28/04, fosse prorrogada para o mês de Maio.
O que gostaria de saber é: Há possibilidade de anulação ou impugnação da assembléia de Fevereiro. No caso positivo, os candidatos eleitos podem se reeleger na próxima assembléia?
Como proceder juridicamente para tal relevância, o tribunal a ser levado é o de pequenas causas. Porque com 1/4 de presença dos condôminos para convocar uma nova assembléia e pedir anulação da assembléia de Fevereiro, é impossível.
Grata