Pode ser anulada uma assembleia em aberto, qdo n~ houve assembl. na dat previst e n~ foi comunicado?

Gostaria de tirar uma dúvida referente a assembéia! Houve uma assembéia em Fevereiro, para eleição do corpo consultivo e diretivo com síndico profissional. A votação para o corpo consultivo foi procedente, no entanto para o diretivo houve só a candidatura do subsindico, para síndico profissional ficou decidido que a eleição se prorrogasse até o dia 28/04 conforme a ATA da respectiva assembléia, tendo como continuidade da mesma assembléia para eleição do sindico profissional. Porém não foi honrado o combinado em assembléia e Sem nenhum comunicado nos elevadores ou por carta, o subsindico decidiu que a continuidade da assembléia que deveria ter sido em 28/04, fosse prorrogada para o mês de Maio. O que gostaria de saber é: Há possibilidade de anulação ou impugnação da assembléia de Fevereiro. No caso positivo, os candidatos eleitos podem se reeleger na próxima assembléia? Como proceder juridicamente para tal relevância, o tribunal a ser levado é o de pequenas causas. Porque com 1/4 de presença dos condôminos para convocar uma nova assembléia e pedir anulação da assembléia de Fevereiro, é impossível. Grata

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