Pode ser cobrado vlr pela síndica acima do seu limite da convenção sem consultar a assembléia?
Sou suplente do conselho fiscal, fizemos uma assembléia extraordinária em 09/12/2014 para aprovar a reforma do piso da garagem, foram apresentados 2 orçamentos e sabíamos que o valor do 3º orçam. seria inferior (já tínhamos conversado com a empresa), mas este não chegou a tempo de mostrar aos condôminos, sendo que a assembléia aprovou a realização da obra mesmo sem docto. mas sabendo que o valor orçado ficou em R$ 114.000,00, ficou acertado que faríamos um desconto mensal de R$ 180,00 mensal (depois reduziu para R$ 150) como fundo de obras para dar inicio a mesma. Iniciaram-se as obras no inicio de fev/2016 e não está concluída; porém agora recebemos uma circular informando que o custo ficou em R$ 150.000,00, pois foi incluído troca de pisos das calçadas interna e externa e um dreno, cujo serviços não estavam incluídos no orçamento apresentado na assembléia, neste documento consta uma "Autorização de débito" num vlr. muito acima do acertado e nos apresenta opções de parcelas em até 6 vezes ou pagto a vista, caso este documento não seja entregue à síndica ou para a Adm. do Condominio, será incluído no DOC o valor parcelado. Posso a me negar a aceitar esse débito no meu DOC? Como devo proceder?