PODE SER ESCOLHIDO UM SÍNDICO EM EDIFÍCIO SEM CONVENÇÃO
NO PRÉDIO NÃO HÁ CONVENÇÃO , APENAS UMA MINUTA. COMO A CONVENÇÃO NÃO FOI REGISTRADA EM CARTÓRIO, A ESCOLHA EUM UMA “ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA “ COM A PRESENÇA DE DOS PROPRIETÁRIOS ESTABELECE A ESCOLHA DE UMA SINDICA ? ELA PODE ABRIR CONTA BANCÁRIA EM NOME DO CONDOMÍNIO , SEM A CONVENÇÃO E FAZER MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS ?
MAURICIO
Respostas 2
Sim, pode fazer pois é um condomínio de fato, porém se isso acarretará problemas na hora de contratar com qualquer serviço e será que ser em nome de uma Pessoa Física ou grupo e pode trazer sérias consequências para todos envolvidos. Banco não vai abrir uma conta PJ sem uma convenção registrada que é requisito para um CNPJ.
Romulo
Um sistema político que não permite a participação cidadã está mais propenso a ser instável e enfrentar desafios de governabilidade.
👉 👉 POSIÇÃO JURIDICAMENTE CORRETA
Na ausência de convenção registrada, o condomínio pode eleger síndico em assembleia, conforme o artigo 1.347 do Código Civil. O STJ entende que a existência formal do condomínio decorre da propriedade comum, independentemente do registro da convenção. Contudo, a abertura de conta bancária pode exigir documentos que comprovem a gestão, como ata registrada da assembleia. A movimentação financeira deve seguir regras aprovadas pelos condôminos, evitando atos sem respaldo jurídico.
À disposição
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LUCIANO DE OLIVEIRA – ADVOGADO
PALESTRANTE, CONSULTOR DE CONDOMÍNIOS
ADVOGADO DIREITO IMOBILIÁRIO E CONDOMINIAL
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