Pode ser feito um acordo pelo sindico que cobrava dívida da unidade em valor menor sem assembleia?
Pode um sindico fazer acordo na justiça (vara cível) de uma unidade que devia valores da ordem de R$ 54.000,00 por valor menor (R$ 35.000,00 - por meio de 50 cotas de R$ 700,00) SEM APROVAÇÃO DA ASSEMBLEIA.
Qual seria o procedimento correto?
Pode o acordo ser anulado?
Desde já agradeço pela atenção.