Pode ser reeleito pela segunda vez um conselheiro consultivo que assumiu como subsindico?

Boa tarde. No regimemento interno diz que somente é permitida uma reeleição. O conselheiro consultivo assumiu como subsíndico após a renúncia do mesmo no mandato de 2018 a 2020 sem haver nova eleição. E no mantado de 2020 a 2022 foi eleito como subsindico. Nesse caso ele pode concorrer novamente como subsindico ou configura uma segunda reeleição?

Imagem de perfil David Silva
Condômino(a)


Respostas 5

Boa tarde! Cargos eletivos não é matéria do Regulamento Interno, é Convencional e não adianta muito ir a assembleia não falar nada, precisa falar das irregularidades na assembleia. Conselho,sub sindico e sindico são coisas diferentes.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
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Carlos, Para mim o que esta errado e' uma clausula do RI, regrar a Convencao. Entendo que isso ja configura uma situacao de invalidacao dessa clausula. Mas se voces querem trabalhar dessa forma, correndo o risco de uma contestacao juridica, e' com voces. Regras e leis sao criadas para esclarecer e nao para confundir. Se a regra vale no seu condominio, a tal pessoa de fato foi reeleita pela segunda vez, o que segundo seu RI nao pode. Mas se voces tambem nao levantaram isso durante a assembleia, fica dificil reverter. Eu diria que voces tem regras conflitantes que so vem a criar problemas para voces mesmos. Porque nao ha problema com a reeleicao. Ha problema com a ma gestao, com o trabalho ruim e com a falta de gente interessada em participar da gestao de um condominio. Proibir as pessoa de participar por uma regra tola dessas, so inibe a participacao. E se a pessoa e' ruim? Se for Conselheiro, nao afeta em nada desde que a gestao seja transparente. E mesmo sindico ruim, se pode encurtar o mandato e trocar.

Foto de perfilCLAUDIO FAGUNDES SARAIVA FILHO
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Hudson, clausula estranha essa, mas se existe, sim ele pode ser eleito, pois são cargos diferentes. Mas eleger uma pessoa que já renunciou, pra quê?

Foto de perfilEliasar Pereira Eduardo
Condômino(a)

Está tudo errado, porque não se pode assumir um cargo eletivo. O conselheiro só poderia ter se tornado sub mediante eleições. Eleições são matéria convencional, e o regulamento interno não pode regulamentar esse assunto. Vale o disposto na convenção.

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

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