Pode a sindicância exigir procuração pública para permitir verificação de um contrato?

Moro com uma filha em um apartamento dela há mais de 15 anos e sempre a representei em tudo no condomínio. Inclusive já fui conselheiro. Na última assembleia houve uma discussão entre alguns condôminos e a síndica devido a uma pendência de valores pagos a maior de água. Com isso a prestação de contas dela foi aprovada com ressalvas. Passado algum tempo após ela se demonstrar inconformada, o presidente sugeriu que se fizesse nova votação para mudar o termo "ressalva". O consultor jurídico tomou a palavra e pediu que tal mudança não constasse na ata. Não concordei e exigi que constasse. No dia seguinte pedi vistas em um contrato e recebi como resposta que não sou condômino e que para ver tal contrato tenho que apresentar uma procuração pública da minha filha. Pode isso?

Imagem de perfil ELCIO LUIZ ARECO NUNES
Condômino(a)


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