Pode o sindico apos 2 anos seguidos voltar a exercer seu 3 ano, apesar da convenção rezar 2?

Nosso sindico terminou seu 2;ano de exercicio em 2012. Nossa Convenção determina o maximo de dois anos seguidos de exercicio.Foi realizada assembleia em janeiro 2013 e eleita uma nova sindica, que alguns dias depois renunciou. e o ex sindico foi eleito sub-sindico..Pergunta:Pode o ex sindico, agora como sub-sindico, aguardando nova Assembleia candidatar-se ao cargo de sindico?O fato de ja ter sido eleito novo sindico, quebrou essa exigencia de 2 anos seguidos? Abraço Ob rigado.

Imagem de perfil Waldomiro Brito
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