Pode o síndico deixar de contribuir com as cotas condominiais à revelia da Lei?
Prezados.
Fui surpreendido com a informação de que o síndico, recém eleito, havia se excluído das obrigações condominiais à revelia da Lei, visto que esse fato não está coberto pela Convenção, pelo regimento Interno e muito menos aprovada tal concessão pela Assembleia que o elegeu.
Pergunta:
O que posso fazer visto que apesar de contar com 24 unidades estou sozinho nas ações de controle da administração?
Entrei em contato por email com o síndico e o mesmo mandou que eu registrasse queixa no livro de reclamações.
Moro em Curitiba e o imóvel é no litoral a 120 km da minha casa