Pode o sindico fazer prestação de contas sem ter acabado o exercício contábil de 2016
O sindico esta sofrendo uma ação de prestar contas do exercício dos últimos 6 anos ,neste ultimo teve uma obra no telhado e envolveu do prestador de serviços umas notas fiscais e outra parte em recibos que não fecham com o valor do contrato de prestação e nem a forma de notas fiscais com retenção de obrigações do condomínio(irff,issqn)sem o ato convocatório de assinar a convocação .Assembleia geral extraordinária.qual lei da amparo ,pois na convenção prestar contas diz 30 dias antes do fim do ano elaborar o orçamento para exercício seguinte .