Pode o síndico ficar devendo 3 meses de salário à Administração ?

Nós condôminos temos que pagar a taxa de administração mensalmente por serviços prestados (como se fosse o salário mensal da administração). Minha pergunta foi a seguinte: Em caso do síndico não honrar com tal compromisso e ficar devendo até 3 meses desse pagamento para a administração, ele não teria que pagar com multa e correção? O que a Administração ganha em não repassar esta multa por tanto atraso? Isso é comum ou há algo podre por trás disso? Há um contrato pré estabelecido pela Administração neste sentido ou é acordo de conivência entre as partes?

Imagem de perfil Marisa Sernagiotto
Conselheiro(a)


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