Pode o sindico impedir o condômino de acessar os medidores de luz e de gas?

No condominio onde moro resolvi restabelecer uma ligação de aquecimento de água a gas por motivo de comodidade e de economia. No meu apartamento, a exemplo dos outros do condominio, já existem todos os terminais de instalação para tal, com passagem para água quente e saida de gas para o aquecedor e chamine de saida. Tomei o cuidado de verificar outros apartamentos, como o apartamento do meu irmão, tendo verificado inclusive o tipo de aquecedor instalado, tendo a companhia de gas ido ao apartamento dele e verificado que está tudo regular. Comprei então um aparelho similar só que mais moderno, certificado pelo inmetro e todos os componentes de instalação, contratei um instalador para colocar em ordem a parte hidraulica e trocar o duto da chamine para se adequar ao aquecedor em questão, conforme mandam as normas. Como o registro de gas do aquecedor está um pouco velho, pedi para trocar por um outro novo e certificado, mas quando fui pedir ao sindico acesso ao registro de gas da minha unidade para poder fazer a troca o sindico impediu o meu acesso ao registro alegando que eu estava fazendo obras "suspeitas" e perigosas e estava proibido de acessar o meu relogio de gas, mesmo eu tendo avisado que iria inclusive pedir uma inspeção da companhia de gas para verificar possiveis riscos de instalação. Ao perguntar a um representante da companhia de gas sobre o assunto ele respondeu que seria recomendavel na instalação que o aquecedor fosse colocado na área de serviço e recomendou um aquecedor de fluxo balanceado que custa muito caro, mas ele ressaltou ser uma recomendação, não havendo nenhuma proibição ao aparelho que eu comprei que possui todos os certificados e é usado em várias outras unidades sem nenhum problema, sendo que vou instalar também um sistema de exaustão para evitar todo e qualquer risco. A minha pergunta é o que devo fazer para evitar esse tipo de boçalidade por parte de um sujeito que ocupa o cargo de sindico e se julga uma espécie de dono do condominio?

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