Pode o síndico profissional refazer votação em grupo de whatsapp após definição em AGE?

Condomínio pequeno com síndico profissional, Administradora contratada, sem Comissão Fiscal, conta somente com um proprietário que identifica inconsistências. Os profissionais contratados tem manifestado resistência em fazer o que a lei indica. Deliberações já aprovadas em AGE, com ATA registrada não são acatadas pelo profissional contratado, sendo colocado novamente em votação em grupo de Whatsapp para fazer de forma diferente do que já estava definido. Este procedimento tem valor legal? Qual o caminho a tomar para esclarecer os proprietários, de modo que não configure uma questão pessoal e ajudar o Condomínio? O que fazer para despertar a atenção dos proprietários para que tenham o comprometimento com o Condomínio para seguir a lei?

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Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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