Pode o sindico proibir o estacionamento na rua e destinar área gramada p/estacionamento?
Moro num condomínio de casas e os visitantes sempre estacionaram na rua em frente às casa. O novo sindico emitiu um comunicado proibindo isso e exigindo que sejam estacionados em uma área de gramado com baixa drenagem. Usou como base um artigo do regimento interno que proibide depositar qualquer objeto na área de uso comum do condomínio. Gostaria de saber se ele pode proibir de fato do visitante estacionar na rua e se essa área gramada pode ser utilizada como estacionamento, mesmo não sendo previsto isso em lugar nenhum.