Pode o sindico proibir um pronunciamento de um Condômino?
Senhor Geraldo Majella:
Sei que a discussão sobre um item fora da pauta só poderá ser feita em assembleia específica. A questão foi a proibição de expor a assembleia o conteúdo do requerimento e perguntar ao síndico quando haveria a resposta à solicitação. Foi vetado a um condomínio apenas explicitar o conteúdo do requerimento e inquerir quando haveria a reposta e não a discussão em si, já que se solicitava a convocação de uma assembleia, conforme a Convenção do Condomínio:
“São direitos dos Condôminos: recorrer das decisões proferidas pelo síndico a primeira assembleia geral que se realizar após tal decisão ou ao Conselho Fiscal (art. 17, parágrafo terceiro) e Art. 37 – A manifestação em contrário por parte de algum Condômino significará recurso a próxima assembleia geral, ...