Pode o sindico proibir um pronunciamento de um Condômino?

Senhor Geraldo Majella: Sei que a discussão sobre um item fora da pauta só poderá ser feita em assembleia específica. A questão foi a proibição de expor a assembleia o conteúdo do requerimento e perguntar ao síndico quando haveria a resposta à solicitação. Foi vetado a um condomínio apenas explicitar o conteúdo do requerimento e inquerir quando haveria a reposta e não a discussão em si, já que se solicitava a convocação de uma assembleia, conforme a Convenção do Condomínio: “São direitos dos Condôminos: recorrer das decisões proferidas pelo síndico a primeira assembleia geral que se realizar após tal decisão ou ao Conselho Fiscal (art. 17, parágrafo terceiro) e Art. 37 – A manifestação em contrário por parte de algum Condômino significará recurso a próxima assembleia geral, ...

Imagem de perfil Flávio Caetano da Silva
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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