Pode o suplente assumir titularidade no CF sem haver renúncia, destituição ou morte de titular?
Bom dia. No meu condomínio o Conselho Fiscal era composto por 3 titulares e havia 2 suplentes apenas. Na última AGO 2 titulares renunciaram e depois 1 suplente renunciou. Assim, no meu entender o suplente que permaneceu assumiu uma titularidade.
Foi feita, na AGO, eleição para 1 cargo de titular e 1 de suplente.
Agora o suplente que deveria assumir a titularidade quer continuar suplente, impondo que o eleito suplente assuma, mesmo não ocorrendo vacância do cargo que ele ocupou.
Por sua vez, o suplente leito como suplente, aceita assumir, desde que haja a renúncia desse membro que não aceita assumir a titularidade.
Como se resolve essa questão?