Pode o suplente assumir titularidade no CF sem haver renúncia, destituição ou morte de titular?

Bom dia. No meu condomínio o Conselho Fiscal era composto por 3 titulares e havia 2 suplentes apenas. Na última AGO 2 titulares renunciaram e depois 1 suplente renunciou. Assim, no meu entender o suplente que permaneceu assumiu uma titularidade. Foi feita, na AGO, eleição para 1 cargo de titular e 1 de suplente. Agora o suplente que deveria assumir a titularidade quer continuar suplente, impondo que o eleito suplente assuma, mesmo não ocorrendo vacância do cargo que ele ocupou. Por sua vez, o suplente leito como suplente, aceita assumir, desde que haja a renúncia desse membro que não aceita assumir a titularidade. Como se resolve essa questão?

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Conselheiro(a)


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