Pode um condômino alterar a posição de uma janela voltada para o hall de serviço (área comum)?
Entendo que não podem ser realizadas modificações que afetem a área comum. O condômino, no caso, deslocou a sua janela, alterando as características do hall de serviços do edifício, além de inutilizar a pintura da parede respectiva a qual, segundo a construtora, precisará ser desfeita. Ele alegou que não é fachada, mas acredito que o mesmo está equivocado uma vez que mudou características de área comum.