Pode um condômino em cartório transferir a área de servidão para a sua titularidade.
O condômino com a ajuda da prefeitura da região serrana transferiu para a sua titularidade uma área de servidão de 200m2. Deu em troca outra área . O condomínio não foi consultado. Esta transferência já tem o RGI. O condomínio possui 34 casas . O mesmo tb invadiu a área de reserva fazendo construções.
A área de servidão em um condomínio linear pertence a prefeitura?
Obrigado.