Pode um condomino em dia com as obrigações não ser convocado para Assembleia Extraordinária?
Segundo a convenção do Edifício existe uma cláusula sobre deliberações adotadas em assembleias que: ¨todos são obrigados independente da presença do co-proprietários às sessões nas quais tenham elas sido aprovadas, mesmo nos casos em que o não comparecimento por qualquer motivo que impeça a tempestiva entrega ao destinatário do aviso referente a convocação da Assembleia¨.
O proprietário não foi avisado da AGE e o CCB no artigo 1354 que: A assembleia NÃO poderá deliberar se NÃO FOREM TODOS OS CONDÔMINOS convocados para a reunião da Assembleia. Um condomino não foi convocado, não recebeu qualquer comunicado, o que ele pode fazer? Esta assembleia é válida? Obrigado