Pode um condômino utilizar uma área de manobra da garagem como vaga para guardar seu segundo carro?
Um condômino(1) usa uma área de manobra na garagem para guardar seu outro carro, e alega direito por ter sido autorizada a fazer isto pelo antigo síndico há uns 10 anos. Hoje o condômino(2) que divide sua vaga com esta área sente-se prejudicado após a compra recente de seu primeiro veículo, visto que o usuário (condômino 1) da área citada invade sua vaga, porque o citado espaço de manobra é insuficiente para abrigar o segundo carro.
Houve a 2 anos e 6 meses (Outubro/2012) uma assembléia, quando os condôminos permitiram que o condômino(1) utilizasse este espaço, porém agora, com a aquisição de um veículo a situação mudou e o inquilino (1) mesmo procurado pelo inquilino(2) não se dobra a negociação para evitar esta invasão à sua vaga.
Haveria como revogar a decisão anterior por meio de outra assembléia, desautorizando este uso 'indevido' mesmo que já se tenha passado mais de 10 anos usando este espaço? Há algum direito ao uso permanente pelo passar do tempo?
O condomínio ofereceu apenas 1 vaga por apartamento desde sua construção.
Qual a chance de, na justiça. o inquilino(1) ter direito permanente a este espaço?
No Regulamento Interno: Das Proibições, diz: Estacionar veículos fora da área designada ou deixá-los de modo a prejudicar os demais condôminos.
Mas o sindico, na época autorizou. Teria ele esta autonomia? O RI não dá ao síndico esta prerrogativa.