Pode um condômino votar inadimplente? A convenção não autoriza isso. O que fazer a este respeito?
Gostaria de uma orientação quanto ao fato que vou descrever, na eleição para mandato tampão do condomínio um dos conselheiros fiscais não assinou a lista de presença por estar inadimplente e foi constituído conselheiro da atual adm. Após isso, continuou inadimplente (10 taxas) passou a checar as lista de inadimplência e assinar a de presença e votar nas demais assembleias. Após verificar que este estava irregular com o condomínio pedi sua renúncia que por e-mail o sindico deu resposta de que ele havia renunciado, mas ele quitou débitos e continua no conselho.