PODE UM GRUPO IMPEDIR MINHA CANDIDATURA PARA SÍNDICO

Compareceram 4 proprietários, sendo que a síndica foi uma das que compareceu. Eu não pude comparecer por estar trabalhando no dia e hora da Assembleia. Durante a Assembleia, quando foi informado pela Presidente quem queria ser síndico , um outro proprietário levantou meu nome, porém, a sindica de antemão informou que os outros 2 proprietários não queriam eu como síndico, pois já fui síndico antes e alterei o sentido de abertura do portão social e o acesso ao telhado só poderia ser realizado com minha presença devido a quebras de telhas que geravam infiltração no apartamento desta pessoa que me apoiava para ser sindico. Pergunto : O que a Síndica fez em afastar minha candidatura não é passível de dano moral contra ela ? Posso pedir uma Assembleia Geral Extraordinária para que faça nova votação ? Voto de rejeição não existe para cargo de síndico, pois se assim fosse , nem Bolsonaro e nem Lula seriam eleitos, tamanha a quantidade de pessoas que rejeita um ou outro.

Outro ponto: Como ela sabia que não poderia comparecer a Assembleia ordinária , posso nesta Assembleia extraordinária solicitar vistas as 2 notas fiscais das obras que ela fez na gestão dela ? A Convenção do condominio diz que a qualquer momento o proprietario pode pedir vistas a documentos e livros e ela se negou previamente, quando solicitei 1 semana antes da Assembleia.

O que ele fez é passível de responsabilização na esfera civil , contra ela ?

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Condômino(a)


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