Pode um porteiro realizar serviço de limpeza, através de aditivo e recebimento de acréscimos legais?

Estou assumindo um condomínio em Jan. Adquiri uma unidade em 2018. Como só temos 16 unidades, a receita não cobre a despesa. Temos 3 empregados. Pensei em dispensar 2. O porteiro adquiriu estabilidade de acordo com a convenção da classe. Faltam 23 meses para ele se aposentar por tempo de contribuição. Eles trabalham no sistema de 12, e folga 36. Como não temos como manter essa folha, se nós arcamos com os 20% adicionais, mais possivel insalubridade, posso fazer uma escala de atividades para que ele, 3 x na semana, realize a limpeza dos andares e outras areas comuns? Os demais turnos ele ficaria na portaria obedecendo ao horário administrativo (44 horas semanais). Já entendi que ele pode recusar. Obrigado pela orientação. Abraços.

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