Pode uma AGE sem quorum de 1/3 mudar uma intem da convencao e sem constar no edital de convocação?

Em noss da convençao e na escritura dos condominos, consta que pode ser colocado na vaga de garagem somente um veiculo automotor. Alguns moradores que possuem 1 carro, estao utilizando a area comum para estacionar as suas motos. Nao existe demarcado qualquer area para guarda de motos e tambem nao consta na conveçao. O sindico profissional atraves de pressao desses moradores, colocou em vontaçao na AGE do dia 10/12/2015, a discuçao e votaçao a liberaçao da area comum para colocar as motos. Alguns moradores colocaram que esta decissao era ilegal, pois contraria a convençao e que deveria ser respeitado. Mesmo assim, o sindico profissional(?) colocou em votaçao e apesar de poucas pessoas(-de 30) de um total de 154 aptos, e foi aprovado a liberaçao da area comum para demarcar e colocar as motos, apesar dos nossos protestos. O que devemos fazer?

Imagem de perfil NILSON CANDIDO PINTO JUNIOR
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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