pode uma AGO conter apenas dois itens: prestação de contas e eleição? o que o conselho pode fazer?
Acabou de ser afixado nos elevadores do prédio, uma convocação para AGO no dia 15.12.2014. No entanto, nesta convocação estão pautados apenas dois assuntos, conforme descrito acima. No entanto, o conselho consultivo do condomínio entende que deveriam conter todos os assuntos previstos na convenção, como por exemplo, a previsão orçamentária para o exercício seguinte, assuntos gerais, dentre outros. Por outro lado, deve ser ressaltado que existem diversos outros assuntos que deveriam ser debatidos e também não foram incluídos, como por exemplo, ciência do relatório de auditoria realizada nas contas não aprovadas no exercício anterior; possibilidade de se fazer acordo de mútuo com a administradora, considerando o saldo devedor existente, e ratificação ou retificação de uma AGE ocorrida em agosto/2014, e cancelada arbitrariamente pelo síndico, por meio de uma carta aos moradores (o conselho enviou uma outra carta aos moradores manifestando a insatisfação com o ato praticado, entendendo que uma AGE só poderia ser anulada por outra AGE ou por decisão judicial). Neste sentido, questiono o que o conselho poderia fazer neste momento.