Pode uma decisão de AGE se dar de maneira retroativa ?

Tivemos uma AGE em Abril/2016 na qual foi decidido pela maioria presente (79,2%) um aumento de 15,27% nos três próximos meses nos valores referentes a cota condominial e fundo de reserva, valendo até Julho/2016. Porém o boleto de Agosto/2016 também contemplava o aumento. Ao ser questionado, o sindico disse que decidiu manter o aumento devido as contas do condominio e saldo em caixa atual. O sindico convocou uma nova assembléia para 10.08.2016 (mesmo dia em que o boleto referente a cota do mês de Agosto vencia) e colocou em pauta a manutenção do aumento de 15,27%. Foi aprovado pela maioria a manutenção do aumento até Março/2017. Esta decisão é válida para o mês de agosto ? mesmo tendo sido decidida de maneira retroativa com a assembléia realizada no 10 do próprio mês ?? Obrigado, Edgar Demarco

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Condômino(a)


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