Pode uma Edificação que está legal,cumpriu a Lei de Autovistoria 37.426/2013 ser autuada e multada?
Não é o Profissional que faz Autovistoria soberano. Não é pelo prazo que este estipula para que o Condomínio se Adeque ao Decreto lei 37.426/2013 - RJ que este deve realizar obras necessárias, apontadas no Laudo? Pode orgãos como copo de Bombeiros, light, CEG ou qualquer outro órgão Estadual/ Federal passar por cima do Decreto instituido pela Prefeitura e exigir que o Condomínio se adeque as suas vistorias individuais. Se o Condomínilo encontra-se em fase de Correção das Não conformidades? DIz as leis Estaduais 6400/2013- RJ e Municipal 126/2013 que a Edificação dever ser vistoriada periodicamente , segundo os critérios de Conservação, Estabilidade e Segurança, e o profisional avalaia tudo inclusive PC, Quadro de Gás, extintores de incêndio, se as unidades tem ou não Gas de Botijão, como pode entrar outro órgão multar uma edificação que está se esforçando pra cumprir as exigências, e ainda pior exigir projeto e obras dentro de um prazo que não está no LTVP (Laudo Técnico de Vistoria Predial) O que podemos fazer, dentro da lei ,para que o profissional que assinou uma RRT, se responsabilizando por nossa Edificação por 5 anos, anule esta nova sanção e para que não sejamos penalizados duas vezes , já que estamo s legais, com placa na fachada e tudo! Assim não há receita que aguente. Desse jeito todas as edificaçõe vão quebrar!Tudo num condomínio depende de cotas extras e se temos que fazer Autovistoria a ainda ser multado por Corpo de Bombeiros, ou outros órgãos estaduais ou federais, vamos falir. Não é a Prefeitura do RJ que deve aplicar as sanções, autuar e multar que não cumprir a Lei de Autovistoria? O objetivo desta lei não é Educar e criar uma cultura de Manutenção? Obrigada. Magna Bispo