Podem entrar com processo para os antigos síndicos pagarem o período que teve isenção?
A convenção diz que o síndico morador não fará jus de remuneração, a aprovação de isenção para o síndico e subsíndica consta aprovada em ATA das assembléias. Até entrada da administradora o síndico tinha muita responsabilidade, portanto não acho justo que venham a cobrar. Ao contrário acho que a isenção da atual síndica poderia ser reduzida para metade. É legal cobrar as isenções anteriores? É legal diminuir a isenção total para parcial da atual síndica?