Podemos acionar um condômino inadimplente mesmo sem um síndico eleito?
Moro em um prédio de 4 apartamentos e nunca fizemos uma assembleia para eleger o síndico ou outra assembléia qualquer, apenas reuniões informais para resolvermos alguns problemas e traçar metas, inclusive em uma das primeiras reuniões decidimos um valor de condomínio + fundo de reserva e abrimos uma conta em banco em nome de 2 dos moradores onde todos depositam mensalmente o valor acordado, porém um dos moradores não deposita a mais de 2 anos, ou seja, tem uns 30 meses em atraso.
Podemos acioná-lo judicialmente para cobrar o valor devido?