O Sindico no meu prédio teve a sua unidade depredada/danificada por um condômino ( desconhecido ) que teve problemas pessoais com o Sindico , como não há câmeras nos andares não foi possível constatar de fato quem foi o real culpado da ação . Por essa razão o prejuízo do Sindico chegou em torno de $ 10.000,00 .
Por essa razão o conselho pode aprovar esse custo cobrando do condomínio esse ressarcimento sem passar por uma assembleia ? Como o condomínio tem dinheiro em caixa não fizeram rateio para isso tirando esse custo da conta do condomínio .....mas está correto o conselho aprovar esse custo ??
Acredito que possa abrir precedentes para esse caso ...descobri vendo as contas do condomínio esse lançamento que não foi comunicado para ninguém .
Fico no aguardo de um parecer de vocês .
Obrigado