Poderá o condômino votar nas assembleias, desde que quite com sua cota parte, e se na convenção col

Por ser um condomínio de praia, alguns condôminos que frequentam as assembleias esporadicamente tem atraso no pagamento em alguns dias de suas cotas, mas tem relevância na contagem dos votos, sugeriram abrir essa margem de até 30 dias em atraso entendendo ter validade dos seus votos, sendo que a legislação não especifica quite até a data da assembleia, então pretendem dar essa margem de até 30 dias, desde que tenha o serviço de cobrança garantida contratado, o que é o caso. Será acrescido na convenção "se contratado o serviço de cobrança garantida, entende-se quite não ter sua cota atrasa em mais de 30 dias do seu vencimento".

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