Sou Marcia,, candidatei ao cargo em 2017 por 1 ano. Após o prazo, fui reeleita. Em AGO solicitaram a minha permanência por mais 2 anos no total 4 anos. Em 2021 AGO não foi feita devido a pandemia. E na inviabilidade de realizarmos uma assembleia virtual, o juiz prorrogou o mandato até ser possível a AGO presencial. Dúvidas:Como nas 2 últimas AGO fui aclamada agora poderei candidatar? Poderei montar uma chapa para concorrer na próxima eleição?
Caso aclamada isso poderá acontecer mesmo havendo outra chapa?
Na Convenção temos: Cl-15ª Anualmente entre o dia 01 e 30 de janeiro, deverá ser convocada uma AGO para:
III - Eleger o síndico;
§1º - O síndico (condômino ou contratado) será nomeado para um prazo de 1 ano com direito a reeleição por mais um período, serão eleitos pela AGO.