Poderá a síndica candidatar-se?

Sou Marcia,, candidatei ao cargo em 2017 por 1 ano. Após o prazo, fui reeleita. Em AGO solicitaram a minha permanência por mais 2 anos no total 4 anos. Em 2021 AGO não foi feita devido a pandemia. E na inviabilidade de realizarmos uma assembleia virtual, o juiz prorrogou o mandato até ser possível a AGO presencial. Dúvidas:Como nas 2 últimas AGO fui aclamada agora poderei candidatar? Poderei montar uma chapa para concorrer na próxima eleição? Caso aclamada isso poderá acontecer mesmo havendo outra chapa? Na Convenção temos: Cl-15ª Anualmente entre o dia 01 e 30 de janeiro, deverá ser convocada uma AGO para: III - Eleger o síndico; §1º - O síndico (condômino ou contratado) será nomeado para um prazo de 1 ano com direito a reeleição por mais um período, serão eleitos pela AGO.

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Síndico(a)


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