Poderiam dar uma olhada nessas fotos e me responderem se devo entrar no juizado especial contra a re
https://www.flickr.com/photos/138499751@N05/?savedsettings=23693915026#photo23693915026
Nesse prédio não existe síndico é a administradora que toma conta, enfim, já fiz várias perguntas aqui sobre esse caso, esse homem que aparece detrás da janela é o que fica fumando e passando toda hora, essas fotos que ele está de branco tirei hoje, uma a 7:35 e a outra a 7:58 ele foi e voltou nas duas oportunidades, a das 7:35 só consegui pegar ele voltando, e a outra peguei ele indo, mas não voltando, nesse intervalo de tempo ele passou 4 vezes na frente das minhas janelas, nessas fotos tbm tem o entorno do prédio, nessa parte cimentada que ele passa, que ele passa fumando e que ele fuma, tem até algumas bitucas que dá pra ver da minha janela o resto ele joga na frente do prédio, e a largura dessa parte cimentada deve ter mais ou menos 70 cm, não tem mais que isso, e tem bem menos de um metro. Entrei em contato com a administradora pra reclamar do fato dele estar passando toda hora e de eu não poder deixar as janelas do meu ap abertas porque não tenho mais privacidade, e além disso ele as vezes para bem na frente e fica fumando, e nas horas que estou fazendo exercícios q dá pra ouvir algum barulho aqui dentro ele passa bem lentamente, quando não para do lado, como se estivesse querendo ver ou ouvir o que to fazendo aqui dentro, me falaram que se eu tirasse foto dele ele poderia me processar, que eu não podia denunciar ele, mas não é ele quem quero denunciar é a administradora, pois depois de mandar vários e-mails reclamando disso me responderam que esse local é área livre e que portando ele pode fumar livremente aí, liguei no disque denuncia sobre a lei antifumo e me falaram pra ligar na vigilância sanitária e pedir para eles fiscalizarem esse lugar e ai falariam se pode ou não, mas sinceramente eu não sei se irão me ouvir, depois dessa resposta da administradora falei que ia pegar as fotos que eu tinha e iria levar no juizado especial e aí eles iriam me falar se realmente ele pode fumar aí ou não, porque na lei federal de nª. 12.546 fala que não é permitido fumar em lugares semi-fechados e qualquer um dos lados, ou seja, ele não pode fumar próximo a paredes e nem em lugares coberto, aliás a administradora falou que ele podia fumar aí sim, já que não era coberto e eu respondi que a lei é bem clara, que em nenhum lugar está falando que ele pode fumar ao ar livre, desde que não possua cobertura, na lei diz que ele não pode fumar ele lugares semi -fechados em qualquer um dos lados, ela diz o seguinte:
Essa é a de nª. 13.541 de 7 de maio de 2009 elas tratam basicamente da mesma coisa
Artigo 1º - Esta lei estabelece normas de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor, nos termos do artigo 24, incisos V, VIII e XII, da Constituição Federal, para criação de ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos.
Artigo 2º - Fica proibido no território do Estado de São Paulo, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.
§ 1º - Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo aos recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas.
§ 2º - Para os fins desta lei, a expressão “recintos de uso coletivo” compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.
§ 3º - Nos locais previstos nos parágrafos 1º e 2º deste artigo deverá ser afixado aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor.
Artigo 3º - O responsável pelos recintos de que trata esta lei deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessário mediante o auxílio de força policial.
Enfim, quero que vcs olhem as fotos e me respondam se isso é ou não ar livre, e se eu passar o dia inteiro tirando fotos dele indo e voltando como essas aí se já serve de provas?Pois é a administradora que quero processar por danos morais, pois praticamente falaram que ele pode fumar nas minhas janelas porque é ar livre e por eu ter que me mudar por causa disso