Pode-se alterar cor ou modelo de porta das unidades condominiais sem prévia autorização?

O lado da porta é voltado para o hall. No RI não prevê nada que obrigue o desobrigue permanecer com a cor e formato original de porta. O interior dos blocos está virando um carnaval de cores e modelos. No que diz respeito a harmonia e padronização? O nosso condomínio têm menos de 5 anos e ainda é coberto por garantia de serviços de reparos pela construtora. Podemos perder essa garantia em razão de alterações não premitidas?

Imagem de perfil Marcos Rogério F. de Azevedo
Síndico(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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