Pode-se alterar cor ou modelo de porta das unidades condominiais sem prévia autorização?
O lado da porta é voltado para o hall.
No RI não prevê nada que obrigue o desobrigue permanecer com a cor e formato original de porta.
O interior dos blocos está virando um carnaval de cores e modelos.
No que diz respeito a harmonia e padronização?
O nosso condomínio têm menos de 5 anos e ainda é coberto por garantia de serviços de reparos pela construtora. Podemos perder essa garantia em razão de alterações não premitidas?