Pode-se aprovar algo sem ter apresentado a todos a prestação de contas do exercício anterior?

Boa noite. O sindico do meu predio até o momento não apresentou as prestações de contas do exercicio anterior, e nem tão pouco apresentou orçamento para o ano de 2015 (já estamos quase no final). Os conselheiros já saíram do cargo pois o sindico é uma pessoa complicada de se lidar. O zelador disse que ele vai chamar uma assembleia para aprovar algumas obras e fazer rateio para tal. Pergunto: ele pode colocar a matéria em votação (rateio) de obras sem ao menos ter feito a AGO para apreciação e aprovação de suas contas e nem tão pouco ter um orçamento aprovado? Se ele não apresentar as contas para aprovação, o condomínio pode ter algum problema devido a isto? Um conhecido meu disse que se as contas ainda estão abertas para aprovação, ou até mesmo foram recusadas, o condômino pode pagar em juízo seu condominio. Procede? Obrigado. João

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Condômino(a)


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