Pode-se cobrar a correção do aluguel retroativo?
A correção anual do aluguel venceu desde o 1º trimestre deste ano, mas não foi repassado nada, sendo que o inquilino continua pagando o mesmo valor desde 2.020.
Gostaria de saber, se agora que há uma flexibilização maior em todos os segmentos, a grande maior parte dos paulistanos estão vacinados, a economia está mais ativa se comparada com o mesmo período do ano passado, se legalmente e juridicamente, posso cobrar os valores retroativos?