Pode-se cobrar de nós, que pagamos todas as contas em dia, as despesas dos inadimplentes?
No meu condomínio, houve uma reunião para votações sobre a pintura do muro, aumento do condomínio, instalação de antena de TV, entre outros assuntos. Aqui no nosso condomínio, existem 120 apartamentos, sendo que, destes, no máximo 20 proprietários comparecem. A primeira pergunta é: com apenas 20 comparecendo de um total de 120, podemos votar ou a reunião deve ser cancelada até que haja uma maior participação? A segunda pergunta refere-se ao fato de que, devido à região ter um sinal de TV muito fraco, não serão recebidos todos os canais prometidos pelo fornecedor da antena. Nesse caso, se a antena não funcionar conforme o esperado, posso solicitar o reembolso do meu dinheiro? Afinal, não utilizo TV aberta. (Na última instalação, prometeram 14 canais, mas só foram recebidos 4). A terceira e última pergunta diz respeito ao custo da antena, que foi de R$ 28 mil devido aos 10 prédios. No entanto, na hora de dividir o valor entre os condôminos, o total foi ajustado para R$ 33 mil e alguns centavos. Questionou-se o motivo desse aumento, e o síndico explicou que se deve aos inadimplentes. Isso está correto? Pode-se cobrar de nós, que pagamos todas as contas em dia, as despesas dos inadimplentes?