Pode-se cobrar do síndico os juros de contas pagas com atraso?
Neste tópico https://www.sindiconet.com.br/tiraduvidas/6/juridico/7626/podese-cobrar-do-sindico-os-juros-de-contas-pagas-com-atraso
há respostas dizendo que se não havia dinheiro em caixa, não há responsabilidade do síndico. Mas e na situação em que o síndico nunca cobrou adequadamente o condomínio?
No meu caso, a inatividade do síndico levou a inadimplência 20 anos e houve acúmulo de devedores. Estava previsto na Ata de eleição dele o recebimento de 1 salário mínimo então entendo que faz parte da obrigação dele cobrar os devedores para evitar a inadimplência. Neste caso, entendo que ele foi conivente com o esvaziamento do caixa, portanto se não havia dinheiro na conta não era fato fortuito. Mesmo assim o síndico deixa de ter responsabilidade por juros de contas pagas com atraso?