Pode-se orientar o porteiro a NÂO ABRIR O PORTAO PARA INADIMPLENTE de forma que ele mesmo o faça?
Srs.,
Aqui em Salvador, alguns condomínios estão adotando o seguinte procedimento: Os porteiros não abrem o portão principal para os Condôminos inadimplentes. Para que este adentrem com seus carros, devem sair dos seus veículos, abrir o portão, passar, fechar e seguir seu rumo entrando ou saindo do condomínio.
O síndico do Condomínio passa mensalmente a lista com os condôminos inadimplentes e, identificados pelo porteiro, este não se manifesta em abrir o portão, então o condutor sai do seu carro, abre o portão, que fica no manual, passa, fecha o portão e adentra o condomínio, o mesmo fazendo para sair.
Conduto, sendo a lei clara no direito de ir e vir, esse procedimento confere constrangimento ao condômino, ensejando, caso queira, ação por danos morais ao condomínio?
Vale salientar que o procedimento é precedido de votação em assembleia.