Pode-se orientar o porteiro a NÂO ABRIR O PORTAO PARA INADIMPLENTE de forma que ele mesmo o faça?

Srs., Aqui em Salvador, alguns condomínios estão adotando o seguinte procedimento: Os porteiros não abrem o portão principal para os Condôminos inadimplentes. Para que este adentrem com seus carros, devem sair dos seus veículos, abrir o portão, passar, fechar e seguir seu rumo entrando ou saindo do condomínio. O síndico do Condomínio passa mensalmente a lista com os condôminos inadimplentes e, identificados pelo porteiro, este não se manifesta em abrir o portão, então o condutor sai do seu carro, abre o portão, que fica no manual, passa, fecha o portão e adentra o condomínio, o mesmo fazendo para sair. Conduto, sendo a lei clara no direito de ir e vir, esse procedimento confere constrangimento ao condômino, ensejando, caso queira, ação por danos morais ao condomínio? Vale salientar que o procedimento é precedido de votação em assembleia.

Imagem de perfil LUCINEIDE ALVES VIEIRA
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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