Pode-se provisionar despesa que pode ou não ocorrer, como Multa de FGTS, Aviso Prévio, e outras?
Como a despesa pode ser cobrada do inquilino, mas somente para o período que este for responsável, tem a possibilidade de se provisionar um percentual sobre a base de cálculo da folha de pagamento mensal? E se não for possível, qual a melhor forma de proceder neste caso, para que os proprietários não sejam obrigados a cobrir todos os gastos? Poderia ser simplesmente quitado com o Fundo de Reserva?