Pode-se ter uma comissão administrativa além do conselho fiscal ao invés de síndico e subsíndico?
Pode-se ter uma comissão administrativa (4 pessoas) além do conselho fiscal (2 ou 3 pessoas) ao invés de síndico e subsíndico? Para que não fique apenas uma pessoa (síndico) com muitas obrigações. Não observei nenhuma Convenção dessa forma, podemos criar uma assim? E quanto ao registro do CNPJ poderá ir com a documentação de todos?