Por que a garagem não foi considerada no cálculo de fração ideal dos ap.s proprietários delas?

Boa tarde, Gente, só pra eu entender, na convenção do nosso condomínio, apenas 5, de 17 apartamentos, apresentam declaradas as áreas de garagem, para além da área total, privativa e comum, sendo a de garagem descrita especificamente para estes apartamentos, embora com o termo "área total do terreno descoberta de uso comum de 42,64, destinada a acesso e circulação de veículos/ pedestres, com a fração ideal do solo de 0,005...", sendo que nesse x não inclui essa área de garagem, já que tem apartamentos que possuem fração ideal maior do que as de apartamentos com garagem, apenas pela diferença de 4 ou 5m2. Ou seja, essas vagas são de uso de comum, não podendo ser exclusivas, ou a convenção foi escrita com o erro por não calcular a fração ideal dos apartamentos considerando essas áreas?

Imagem de perfil Satiya
Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?