Por ser a eleição do Síndico e aprovação das contas passadas por maioria simples, ou seja, .......
primeiro número inteiro após a metade, não os relaciona com o número de condômino. Posso então generalizar afirmando que, quando da maioria simples, admitem-se os gatos pingados, ou seja, a quantidade de votos que tiver decidirá o certame, então o percentual se aplicará sobre os presentes, certo?