Uma unidade que estava fechada apresentou um grande vazamento de água que inundou todo o hall e desceu pelas escadas. O prédio, que é antigo, possui chave única para desligamento da água.
A antiga síndica, impedida pelos demais moradores de desligar a água do prédio, não conseguindo contato telefônico com o proprietário do apartamento em questão, não conseguindo também um chaveiro, ordenou que a porta fosse arrombada para contenção do vazamento, que inclusive secou toda a água do reservatório (e devido ao racionamento, foi necessário repor com carro pipa).
A porta do apartamento foi danificada. A proprietária colocou nova porta e está cobrando a conta ao Condomínio. A responsabilidade é de quem? Do condominio ou da antiga síndica? Quem deve pagar? Grato.